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Saiba qual a melhor forma de lidar com a partilha de bens

DIEGO BISI ALMADA* Por DIEGO BISI ALMADA*
17/07/2023
Em Dinheiro
Mohamed Hassan / Pixabay

Mohamed Hassan / Pixabay

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Meus pais faleceram e minha irmã está morando no imóvel que era deles. Posso entrar na justiça para que ela pague minha parte por direito, já que ela não tem interesse em comprá-lo e também diz que não sairá de lá?” – S. F., por e-mail

A partilha de bens, por vezes, é um assunto delicado entre os familiares, mas, qualquer pessoa que tenha acumulado bens ao longo da vida, é fato que, após o evento do seu falecimento, tal patrimônio deverá ser inventariado e partilhado entre os seus legítimos herdeiros. Entretanto, para além da dor do luto, o falecimento pode gerar conflitos de interesses entre os herdeiros do ‘de cujus’, (expressão que representa o falecido, cujos bens estão sendo inventariados). 

Não discutiremos os meios jurídicos e legais pelos quais você poderá planejar ou dirimir os efeitos da sucessão, nem identificaremos quais os herdeiros legais ou seus direitos. Tais questões são complexas e dependerão de análise específica, caso a caso. Porém, é possível afirmar que a morte transmite automaticamente a posse dos bens aos herdeiros do falecido, e tais regras estão estabelecidas no Código Civil Brasileiro. 

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Antes de serem partilhados, os bens formam um montante e os herdeiros são cotitulares desse patrimônio. Por isso, um herdeiro que esteja fazendo uso exclusivo de um bem, no caso residindo na casa que era dos pais, deverá pagar aos demais irmãos a porcentagem correspondente a título de aluguel. Esse entendimento é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça, diante da demonstração de resistência de um dos herdeiros em dividir o usufruto do imóvel com os outros irmãos. 

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Antes de entrar na justiça, no entanto, o melhor a fazer é notificar sua irmã sobre seu interesse em receber a parte devida, afinal, em casos familiares, muitas vezes, um acordo pacífico se torna o caminho mais viável.

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COMO FUNCIONA

A partilha de bens é o processo no qual a herança é dividida entre seus herdeiros ou pessoas de direito. O processo pode ou não ser legalmente conduzido, já que a partilha pode ser feita mediante acordo fora dos tribunais – caso as partes concordem. Para ser feita, o primeiro o é a identificação da existência ou não de um testamento. Isso vai definir como será parte do processo de partilha.

ACORDO AMIGÁVEL

Se houver acordo entre os herdeiros e forem todos maiores de idade, o inventário e a partilha dos bens poderão ser realizados direto no cartório extrajudicial, sendo mais rápida e efetiva a decisão sobre a utilização dos bens, evitando transtornos.

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*DIEGO BISI ALMADA – Advogado e escritor. Pós-graduado em Direito Tributário, Corporativo e Compliance e Direito Processual Civil. MBA em Direito Empresarial e Mestrando em Direito Empresarial. Professor de cursos de graduação @diegobisialmada.

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